Justiça condena escola de Cuiabá por oferta irregular de cursos EJA e EaD e “venda” de diplomas

  • 16/03/2026
(Foto: Reprodução)
TJMT Reprodução A Justiça de Mato Grosso condenou o Centro Educacional Cuiabá (CEDUC) e três responsáveis pela instituição por ofertar cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação a Distância (EaD) de forma irregular, com carga horária inferior à exigida por lei e sem autorização válida do sistema estadual de ensino. O g1 tenta localizar a defesa da escola. A decisão do juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas foi publicada nesta segunda-feira (16), determinou o pagamento de R$ 50 mil em danos morais coletivos destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. 📱 Baixe o app do g1 para ver notícias de MT em tempo real e de graça Na sentença, o magistrado concluiu que a instituição atuava de forma irregular e chegou a transformar a atividade educacional em um “mero comércio de diplomas”, sem aplicação efetiva de do conteúdo pedagógico. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) após denúncias de que o CEDUC oferecia cursos sem o devido credenciamento e emitia certificados com validade duvidosa. Segundo o processo, investigações apontaram que a escola oferecia cursos com carga horária inferior à exigida por lei, 1.200 horas para o Ensino Fundamental na modalidade EJA, quando o mínimo exigido era de 1.600 horas; ofertava cursos 100% a distância, quando a norma permitia apenas 20% da carga horária nessa modalidade e emitia certificados para estudantes de diversos estados do país, apesar de possuir autorização apenas para funcionamento em Cuiabá. Uma comissão responssavél pela investigação concluiu que a instituição estava atuando com abrangência nacional, “vendendo certificações” em estados como São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Minas Gerais, sem autorização dos respectivos conselhos e sem polos presenciais. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Durante vistorias realizadas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), servidores relataram que não havia alunos frequentando o local e que a estrutura era apenas administrativa, depoimentos refoçaram a tese de que a instituição funcionava como “escola fantasma”. Ainda conforme os autos, apesar de a instituição ter emitido certificados para “uma quantidade imensa” de estudantes, apenas três alunos eram de Cuiabá. O juiz ainda destacou que a conduta intituição ultrapassou a mera irregularidade administrativa e comprometeu a confiança da coletividade no sistema educacional e a segurança jurídica dos educandos Na decisão, a Justiça determinou que o CEDUC e os responsáveis parem de oferecer cursos de EJA e EaD sem autorização do órgão competente, entreguem todos os arquivos escolares dos alunos à Secretaria de Educação de Mato Grosso, além de pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Já em relação ao alunos, o magistrado determinou que a escola realize a devolução integral dos valores pagos pelos cursos, além de indenização por danos morais individuais, caso comprovados.

FONTE: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2026/03/16/justica-condena-escola-de-cuiaba-por-oferta-irregular-de-cursos-eja-e-ead-e-venda-de-diplomas.ghtml


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